CONFUSÃO SUPREMA


 Quem manda prender e quem manda soltar?  

A constrangedora divergência entre o ministro Marco Aurélio de Mello (esquerda) que soltou o traficante André do RAP neste sábado (10) e o ministro-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux (direita) ao suspender horas depois a decisão do colega, colocaram a mais alta corte do Brasil nos assuntos mais comentados da mídia e redes sociais; principalmente depois que o liberto, nesse meio tempo, partiu em fuga para o Paraguai. 
 (Imagem: Reprodução / Internet | Edição : Carlos Santana)

  Após 6 anos foragido, André do RAP era responsável pelos negócios internacionais do PCC (Primeiro Comando da Capital) e havia sido preso no ano passado pela Polícia de SP.  O Ministério Público com base na primeira captura acredita que seja difícil que o foragido seja pego novamente. 


  O réu condenado em duas instâncias e com penas superiores a 15 anos teve na brecha do artigo 316 do Código Penal acrescentado pelo Pacote Anticrime a regra limitando a prisão preventiva - aquela dada sem prazo definido - a 90 dias, "podendo ser renovada sob pena de se tornar ilegal". A defesa do réu recorre sem poupar esforços e na Justiça as penas seguem reduzidas em sua maioria por juízes e desembargadores - até o momento. 


  O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em nota reagiu na defesa do Pacote que foi elaborado sob a sua gestão, mas modificado quando chegou no Congresso Nacional e declarou ter se oposto a inserção deste artigo por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo - o que justamente aconteceu neste caso.



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